A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve, nesta quinta-feira (31), a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis que suspendeu, por ora, a realização do concurso público da prefeitura, bem como determinou que o município se abstenha de efetuar movimentações financeiras na conta bancária onde foram creditados os valores das inscrições dos candidatos.

A desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia negou o agravo de instrumento interposto pelo município de Eunápolis contra decisão do juiz Roberto Costa de Freitas Junior, que concedeu liminar para suspender o concurso, na ação popular movida pelo empresário Valvir Vieira.
Com o indeferimento do agravo de instrumento, foram mantidas ainda as decisões que determinavam a anexação, pelo município, de extrato bancário atualizado a partir de 17 de outubro, e a inclusão no polo passivo, como ré, da empresa responsável pela realização do certame, a MSM Consultoria e Projetos Ltda.
A procuradoria do município ainda não foi comunicada da decisão do TJBA.
AÇÃO POPULAR
Na ação popular, Valvir Vieira aponta que os gastos do município com pessoal já atingiram o patamar de 60% da receita corrente líquida (RCL), sendo que o Poder Executivo não pode gastar mais do que 54% da RCL, o que inviabilizaria as novas contratações dos aprovados no concurso.
Além disso, Valvir argumenta que apenas em dezembro de 2024 deverá ser publicado o resultado final do concurso, ou seja, dentro dos 180 dias que antecedem o fim do mandato, período em que é vedada a contratação de pessoal a qualquer título, conforme determinação do art. 21, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A desembargadora, relatora do agravo de instrumento, citou ainda a vedação da lei eleitoral, em seu art. 73, V, da Lei 9.504/97. “Ou seja, de igual forma, não é possível a nomeação de servidores se o concurso público tiver sido homologado dentro dos 3 meses antes das eleições”, afirmou ela na decisão.