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Uso de máscaras volta a ser obrigatório em transportes públicos e estabelecimentos de saúde de Eunápolis

Em virtude do aumento de casos de covid-19, o uso de máscaras voltou a ser obrigatório em transportes públicos, hospitais, unidades básicas de saúde e demais estabelecimentos de saúde em Eunápolis.

Permanece obrigatório o uso de máscaras, mesmo em lugares ao ar livre, para quem teve contato com pessoas positivadas para covid-19, mesmo que assintomáticas, com pessoas que apresentam sintomas gripais e com indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.

As medidas já estão em vigor e constam do Decreto nº 11.047, publicado no Diário Oficial do município de quarta-feira (30).

O decreto traz ainda a recomendação para que idosos, imunossuprimidos e gestantes, mesmo que estejam com o esquema vacinal em dia, mantenham o uso de máscaras.

Também fica recomendado o uso de máscaras, o respeito ao distanciamento social adequado e o cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Os servidores públicos municipais que fazem parte do grupo apto a se vacinar contra a covid-19 deverão estar com o esquema vacinal em dia e comprovar que estão imunizados.

ATIVIDADES ECONÔMICAS – O decreto da Prefeitura de Eunápolis mantém a permissão de funcionamento das atividades econômicas, instituições de ensino e órgãos públicos, de segunda a domingo, em horário livre, desde que respeitadas as diretrizes do Ministério da Saúde, os decretos municipais em vigor, as negociações sindicais e os protocolos sanitários determinados pelo decreto 11.047.

Voltou a ser obrigatório o controle da capacidade máxima e do acesso das pessoas nos estabelecimentos, a fim de evitar aglomerações, tanto dentro como na parte externa desses locais.

O decreto estabelece ainda uma série de outras medidas sanitárias para os estabelecimentos.

Além disso, fica proibida a obstrução de calçadas e vias públicas por iniciativa das atividades econômicas, sem prévia autorização, a exemplo de instalação de tonéis, tambores, cones e afins, para que seja assegurada a circulação de pessoas e veículos, inclusive, estacionamento público.

ATIVIDADES LETIVAS – Continuam autorizadas as atividades letivas de modo 100% presencial nas unidades de ensino públicas e particulares, desde que cumpram os protocolos de biossegurança.

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – Os estabelecimentos de saúde deverão cumprir as exigências sanitárias das normativas que regulamentam as respectivas atividades, bem como em normas técnicas municipais, inclusive com a implantação de barreiras físicas ou técnicas para atendimento aos pacientes com sintomas gripais.

ENTERROS – Velórios e enterros continuam sendo permitidos somente nos casos de mortes que não tenham sido causadas por covid-19 e outras doenças infectocontagiosas.

PENALIDADES PARA QUEM DESCUMPRIR DECRETO – A recusa em utilizar a máscara, nos casos em que o equipamento de proteção é obrigatório, poderá gerar multa de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 3.000,00 para pessoa jurídica, além de responsabilização criminal.

Além disso, pessoas jurídicas que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem uso de máscaras em locais onde é obrigatório estarão sujeitas a multa de até R$ 5.000,00, interdição da atividade e cancelamento da autorização ou do alvará de licença do estabelecimento.