
Um requerimento que solicitava a perda do mandato do prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD), foi arquivado pela presidência da Câmara de Vereadores. A proposta, apresentada pelo vereador Jorge Maécio (Avante) em 23 de abril, pedia que a medida fosse adotada de forma unilateral, com a convocação imediata do vice-prefeito para assumir o cargo.
No entanto, o presidente da Casa, Valdiran Marques (PSD), considerou o pedido juridicamente improcedente. Segundo ele, a suspensão dos direitos políticos de Robério, mencionada no requerimento, foi derrubada por uma liminar concedida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 27 de agosto de 2024 — decisão que segue válida até o julgamento final de uma ação rescisória em curso.
O despacho da presidência destacou ainda que não há respaldo legal para que o presidente da Câmara declare, de forma individual, a cassação do mandato de um prefeito. A Constituição, a Lei de Improbidade Administrativa e o Decreto-Lei nº 201/1967 estabelecem que esse tipo de decisão deve ser tomada pelo Judiciário ou pelo Legislativo, mediante processo formal, com direito à defesa e votação em plenário. A liminar que mantém os direitos políticos de Robério continua válida