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Prefeitura de Porto Seguro proíbe cobrança por sacos plásticos em mercados e demais comércios

A prefeitura de Porto Seguro proibiu a cobrança de sacolas plásticas ou biodegradáveis por supermercados e demais estabelecimentos comerciais. A lei municipal nº 2.109/25, que já está em vigor, foi publicada no Diário Oficial do município na quinta-feira (6) e prevê uma série de sanções em caso de descumprimento.

Na primeira denúncia, o estabelecimento receberá uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será multado no valor de três salários mínimos. Na terceira denúncia, a multa sobe para quatro salários mínimos e, se houver uma quarta denúncia, o estabelecimento terá o alvará cassado.

PROJETO DE LEI APROVADO NA CÂMARA – O projeto de lei que proíbe a cobrança ao consumidor de sacolas e sacos plásticos ou biodegradáveis, de autoria do vereador Lucas Nascimento, foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Seguro, em segunda votação, na sessão do dia 27 de fevereiro.