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Justiça determina que guardas civis de Porto Seguro suspendam greve e retornem ao trabalho

A Justiça determinou, na terça-feira (07), que os guardas civis municipais de Porto Seguro suspendam a greve e retornem ao trabalho no prazo de até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

A greve foi anunciada no dia 30 de dezembro e tem adesão de 100% dos guardas. Em vídeo, os servidores afirmam que estão cumprindo expediente dentro da sede da Guarda Civil, no centro de cidade. A principal reivindicação da paralisação é salarial

GREVE ILEGAL – Ao considerar a greve ilegal, o desembargador Antônio Maron Agle Filho, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), atendeu à ação Declaratória de Ilegalidade/Abusividade de Greve, com pedido de tutela de urgência, interposta pelo município de Porto Seguro contra o Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia (Sindguardas-Bahia).

O relator destacou que, conforme a legislação, agentes de segurança pública, entre eles os guardas civis municipais, não têm direito a greve. Também ressaltou que o movimento paredista promovido pela Guarda Civil de Porto Seguro apresenta indícios de ilegalidade, evidenciados pela ausência dos servidores em plantões essenciais.

COMPROMETIMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS – Na decisão, o desembargador relator ponderou que a greve compromete a manutenção dos serviços essenciais, especialmente em um período de alta temporada turística, em que Porto Seguro recebe milhares de visitantes.

Ainda conforme o relator, a ausência de patrulhamento e de ações preventivas intensifica o risco à segurança pública, à integridade física de residentes e turistas, e à preservação do patrimônio público e privado, gerando prejuízos irreversíveis à ordem pública e à imagem institucional do município como destino turístico seguro. “Ademais, o impacto econômico decorrente do movimento paredista, com reflexos diretos na principal atividade econômica local — o turismo —, reforça a urgência da intervenção judicial para impedir danos sociais e financeiros de difícil reparação, evidenciando, assim, o perigo na demora de uma resposta jurisdicional célere”, salientou o desembargador.

SINDICATO DIZ QUE NÃO CUMPRIRÁ DECISÃO – O secretário de Trânsito, Transporte, Segurança e Defesa Civil, Valter Serpa, disse em entrevista que entrou em contato com vice-presidente do Sindguardas. Segundo Serpa, o dirigente sindical afirmou que a entidade  ainda não havia sido notificada e adiantou que a categoria não iria cumprir a ordem de suspender a greve e voltar ao trabalho, pois não concorda com a decisão.