
O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio de uma liminar concedida na quarta-feira (18), paralisou todos os atos relativos à contratação de uma empresa privada pela Prefeitura de Eunápolis para administrar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A decisão, proferida pelo desembargador Renato Ribeiro Marques da Costa, da Quinta Câmara Cível, responde ao agravo de instrumento apresentado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), suspendendo o processo licitatório até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
A Embasa afirma que tem contrato vigente com o município até 2036 e questiona a legalidade da licitação, apontando falhas como o descumprimento das diretrizes da Lei Orgânica Municipal, a ausência de um Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE) e o não cumprimento das metas de universalização do saneamento básico, conforme estabelecido pela Lei nº 14.026/2020.
O desembargador justificou a liminar destacando que a continuação do certame poderia causar danos irreparáveis tanto para a empresa quanto para a população, fundamentando a decisão na probabilidade do direito e no perigo de dano iminente.
OUTRO LADO – Após a homologação da concessão, mês passado, a prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres, havia ressaltado os benefícios previstos, como a redução média de 8% na conta de água e melhorias na eficiência dos serviços.
Com a liminar, a Embasa reafirmou o compromisso de seguir oferecendo serviços de qualidade, ajustando-se às exigências legais de universalização e sustentabilidade.
A prefeitura e as empresas participantes do processo têm 15 dias para apresentar as contrarrazões ao recurso.